Desconto Falta MensalExiste a possibilidade de introduzir faltas mensais e diárias seguindo o exemplo de configuração anterior.
A configuração de um
Desconto Falta Mês é similar ao Desconto Falta Dia, excepto nos valores por defeito do código. Estes devem ser os seguintes:
Terá que optar por uma das duas opções:
este é um código que utiliza o valor base mês automaticamente.
Indica o valor que vai utilizar da tabela do funcionário, neste caso o vencimento Base /li>
este é um código que utiliza o valor base mês + Diut. + IHT + Turno + Subs.Fixos automaticamente.
Indica o valor que vai utilizar da tabela do funcionário, neste caso o vencimento Base Diuturnidades, I.H.T., Subsídio de Turno e Subs.Fixos, ou seja, o desconto será sobre o vencimento base e todos os restantes.este é um código utilizado para descontos sujeitos a desconto oficial
Indica que vai efectuar a diminuição e que terá influência no cálculo de IRS e S.S. Mas necessita de saber qual o valor.
Sempre que tenha um código configurado com esta opção, abate sempre ao valor do vencimento base.este é um código utilizado para Desconto Faltas Mês
Define que valor vai utilizar ao diminuir na remuneração constante a oferir, ordenado base, sendo neste caso o valor base.A falta mês tem alguma particularidades de funcionamento, em vez de serem introduzidos registos de faltas diárias para um mês inteiro, existe a possibilidade de introduzir apenas um registo de falta para o mês inteiro. Uma falta mensal pode ser directamente introduzida na
tabela de horas de funcionários ou a partir do
assistente de marcação de faltas.
A falta mensal, sendo no ficheiro de horas dos funcionários introduzido um registo de falta que automaticamente preenche os Dias úteis de falta no mês.
Na
emissão automática de recibos de vencimentos, processando faltas, as datas das faltas a processar serão sempre as datas dos registos, mesmo que sejam faltas mensais Ex:. Se no dia 15.02.2005 o utilizador marcar uma falta mensal ocorrida no mês de Janeiro de 2005, ao emitir os vencimentos de Fevereiro processando faltas entre 01.02.2005 e 28.02.2005, essa falta mensal não será incluída, pois ocorreu no mês de Janeiro. Para incluir a falta mensal, nas datas a processar teria que colocar 01.01.2005 a 28.02.2005.
Nota:
Não é possível alterar o código de remuneração associado a tipos de falta, quando já existem registos de falta com esse mesmo código.
Desconto Falta Mensal não sujeita a Segurança SocialEste código de remuneração é utilizado quando existem funcionários de gerência que tenham ordenado não sujeito a segurança social, assim, quando há uma falta mensal, esta tem que ser processado em duas partes: Desconta Falta Mensal e o Desconto da Falta Mensal não sujeito a seg. social.
Quando existem funcionários nesta condições deve activar o respectivo
parâmetro e criar o código de remuneração da parte não sujeita com a seguinte configuração:
Automaçãoos movimentos deste código estão sujeitos a IRSIndica que esta remuneração vai ser sujeita a desconto consoante o escalão de IRS do funcionário.
este é um código utilizado para descontos sujeitos a desconto oficialeste é um código utilizado para Desconto Faltas Mêseste é um código de Falta Mensal não sujeito a s.sIndica que este decsonto não esta sujeito a segurança social.
Deve activar uma das seguintes opções:
este é um código que utiliza o valor base mês + Diut. + IHT + Turno + Subs.Fixos automaticamente ou
este é um código que utiliza o valor base mês automaticamente