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Manuais
Ordenado Base
O ordenado base é um dos códigos necessário para o processamento das remunerações. Existem várias configurações associadas ao Ordenado Base:


  • Ordenado Base

  • Identificação do Código:
    É um código que necessita estar validado nas Remunerações especiais
  • este é um código para o ordenado base

  • Permite indicar que se pretende que esta remuneração seja o ordenado base do funcionário.
    Definições para mapas Oficiais
  • esta é uma remuneração de carácter constante
  • .
    Permite indicar que é uma remuneração de carácter constante e por isso deve de somar ao ordenado base do funcionário com carácter permanente.
    Estas duas validações vão permitir que este código vá à tabela de funcionário retirar o valor do vencimento base e que após processar este valor vai ser colocado no mapa da segurança social como uma remuneração de carácter permanente.

    Mas não chega para efectuar o processamento correcto do recibo, faltando as validações da Automação
    Descontos habituais a que este código está sujeito
  • os movimentos deste código estão sujeitos a IRS

  • Indica que esta remuneração vai ser sujeita a desconto consoante o escalão de IRS do funcionário.
  • os movimentos deste código estão sujeitos a Segurança Social
    Indica que esta remuneração vai ser sujeita a desconto consoante a taxa do funcionário

  • este é um código que conta para o cálculo da quota sindical
    Indica que esta remuneração vai ser sujeita a desconto consoante a quota sindical percentual definida

  • Valor por defeito para este código
  • este é um código que utiliza o valor base mês automaticamente.
    Indica o valor que vai utilizar da tabela do funcionário, neste caso o vencimento base

  • Estas quatro validações é que vão activar a automação do processamento dos recibos, e assim podemos verificar que o código de Ordenado Base movimenta obrigatoriamente o imposto sobre o rendimento, é sujeito a contribuição para a Segurança Social e é um código que utiliza o vencimento base mensal automaticamente da tabela do funcionário.






  • Ordenado Base não Sujeito a Segurança Social

  • Este código é utilizado para os funcionários da Gerência que recebam um ordenado base superior a (12 * Indexante de Apoios Sociais). A importância que excede esse valor não está sujeita a segurança social, como tal deverá ser incluída noutro código e não no código de Ordenado Base. Este código deverá ter a seguinte configuração:
    • Nas Remunerações especiais deverá activar a seguinte opção este é um código de ord. base não suj. a S.S.

    • Nos descontos habituais deverá activar a seguinte opção os movimentos deste código estão sujeitos a IRS

    • No valor por defeito deverá activar a seguinte opção este é um código que utiliza o valor base mês automaticamente





  • Retroactivos de Ordenado Base

  • É possível processar retroactivos por Remuneração. Para isso, deve activar o parâmetro de Pessoal e Ordenados Utiliza Retroactivos por remuneração
    Isto quer dizer que, para cada Código de Remuneração passível de retroactivos (Subsídio de Turno, Isenção de Horário, Ordenado Base, Diuturnidades e Remunerações Fixas indicadas nas fichas dos funcionários) é possível indicar qual o Código de Remuneração que serve para o lançamento de retroactivos relativos a essas remunerações.
    Isso implica que se introduzam esses mesmos códigos de remuneração, indicando que esta é uma remuneração referente a diferenças de vencimento ou retroactivos.




  • Retroactivos de Ordenado Base não sujeito

  • O código de retroactivos de ordenado base não sujeito deve ser configurado da seguinte forma:
  • A opção esta é uma remuneração referente a diferenças de vencimento ou retroactivos deve estar activa;

  • O campo Tipo Rem.Seg.Social é igual a 6

  • No campo Retroactivos de deve-se seleccionar o código de remuneração que corresponde ao retroactivo em questão. Este campo apenas se encontra disponível se tiver o parâmetro activo.

  • Na pasta Automação as opções os movimentos deste código estão sujeitos a IRS



    Cálculo do Ordenado Base
    O cálculo do Ordenado base verifica o parâmetro Unidade para o Vencimento Base e de acordo com esse parâmetro:
  • Hora: O valor da remuneração é o indicado na ficha do funcionário, para o Vencimento Base (excepto se o funcionário foi admitido no próprio mês da data do recibo - nesse caso, o valor é uma proporção em relação ao nº de horas trabalhadas) - este valor é sempre arredondado aos decimais indicados para o Euro.
    A quantidade da remuneração corresponde ao nº de horas trabalhadas no mês (contando a partir do 1º dia do mês ou da data de admissão do funcionário, caso tenha sido admitido no próprio mês do recibo);
    O nº de Horas semanais indicado na ficha do funcionário afecta o cálculo desta quantidade;
    O valor unitário será obtido a partir da divisão do valor da remuneração pela quantidade - este valor é sempre arredondado aos decimais indicados para o Euro.

  • Dia: O valor da remuneração é o indicado na ficha do funcionário, para o Vencimento Base (excepto se o funcionário foi admitido no próprio mês da data do recibo - nesse caso, o valor é uma proporção em relação ao nº de dias trabalhados) - este valor é sempre arredondado aos decimais indicados para o Euro;
    A quantidade da remuneração corresponde ao nº de dias trabalhados no mês (contando a partir do 1º dia do mês ou da data de admissão do funcionário, caso tenha sido admitido no próprio mês do recibo);
    O valor unitário será obtido a partir da divisão do valor da remuneração pela quantidade - este valor é sempre arredondado aos decimais indicados para o Euro.

  • Mês: O valor da remuneração é o indicado na ficha do funcionário, para o Vencimento Base (excepto se o funcionário foi admitido no próprio mês da data do recibo - nesse caso, o valor é uma proporção em relação ao nº de dias trabalhados) - este valor é sempre arredondado aos decimais indicados para o Euro; A quantidade e Valor unitário ficam a zero.


  • Quando se escolhe este tipo de remuneração, a partir da introdução manual de recibos de vencimento, se o recibo for de um funcionário GERENTE e o seu Vencimento Base for superior ao valor indicado no parâmetro Indexante de Apoios Sociais * 12 e se existir um código para vencimentos configurado como "este é o código de ordenado base não suj. a S.S.", é automaticamente acrescentada uma remuneração no recibo, com a diferença entre 12* Indexante de Apoios Sociais e o Vencimento Base do funcionário, enquanto que a remuneração do Ordenado Base fica igual ao Indexante de Apoios Sociais * 12.