O ordenado base é um dos códigos necessário para o processamento das remunerações. Existem várias configurações associadas ao Ordenado Base:
Ordenado BaseIdentificação do Código:É um código que necessita estar validado nas
Remunerações especiaiseste é um código para o ordenado basePermite indicar que se pretende que esta remuneração seja o ordenado base do funcionário.
Definições para mapas Oficiais esta é uma remuneração de carácter constante.
Permite indicar que é uma remuneração de carácter constante e por isso deve de somar ao ordenado base do funcionário com carácter permanente.
Estas duas validações vão permitir que este código vá à tabela de funcionário retirar o valor do vencimento base e que após processar este valor vai ser colocado no mapa da segurança social como uma remuneração de carácter permanente.
Mas não chega para efectuar o processamento correcto do recibo, faltando as validações da AutomaçãoDescontos habituais a que este código está sujeitoos movimentos deste código estão sujeitos a IRS Indica que esta remuneração vai ser sujeita a desconto consoante o
escalão de IRS do funcionário.
os movimentos deste código estão sujeitos a Segurança Social
Indica que esta remuneração vai ser sujeita a desconto consoante a taxa do funcionário este é um código que conta para o cálculo da quota sindical
Indica que esta remuneração vai ser sujeita a desconto consoante a quota sindical percentual definida Valor por defeito para este código este é um código que utiliza o valor base mês automaticamente.
Indica o valor que vai utilizar da tabela do funcionário, neste caso o vencimento baseEstas quatro validações é que vão activar a automação do processamento dos recibos, e assim podemos verificar que o código de Ordenado Base movimenta obrigatoriamente o imposto sobre o rendimento, é sujeito a contribuição para a Segurança Social e é um código que utiliza o vencimento base mensal automaticamente da tabela do funcionário.
Ordenado Base não Sujeito a Segurança Social Este código é utilizado para os funcionários da Gerência que recebam um ordenado base superior a (12 * Indexante de Apoios Sociais). A importância que excede esse valor não está sujeita a segurança social, como tal deverá ser incluída noutro código e não no código de Ordenado Base. Este código deverá ter a seguinte configuração:
- Nas Remunerações especiais deverá activar a seguinte opção este é um código de ord. base não suj. a S.S.
- Nos descontos habituais deverá activar a seguinte opção os movimentos deste código estão sujeitos a IRS
- No valor por defeito deverá activar a seguinte opção este é um código que utiliza o valor base mês automaticamente
Retroactivos de Ordenado BaseÉ possível processar retroactivos por Remuneração. Para isso, deve activar o parâmetro de Pessoal e Ordenados
Utiliza Retroactivos por remuneração Isto quer dizer que, para cada Código de Remuneração passível de retroactivos (Subsídio de Turno, Isenção de Horário, Ordenado Base, Diuturnidades e Remunerações Fixas indicadas nas fichas dos funcionários) é possível indicar qual o Código de Remuneração que serve para o lançamento de retroactivos relativos a essas remunerações.
Isso implica que se introduzam esses mesmos códigos de remuneração, indicando que
esta é uma remuneração referente a diferenças de vencimento ou retroactivos.
Retroactivos de Ordenado Base não sujeitoO código de retroactivos de ordenado base não sujeito deve ser configurado da seguinte forma:
A opção esta é uma remuneração referente a diferenças de vencimento ou retroactivos deve estar activa;O campo Tipo Rem.Seg.Social é igual a 6No campo Retroactivos de deve-se seleccionar o código de remuneração que corresponde ao retroactivo em questão. Este campo apenas se encontra disponível se tiver o parâmetro activo.Na pasta Automação as opções os movimentos deste código estão sujeitos a IRS
Cálculo do Ordenado Base
O cálculo do Ordenado base verifica o parâmetro Unidade para o Vencimento Base e de acordo com esse parâmetro:
Hora: O valor da remuneração é o indicado na ficha do funcionário, para o Vencimento Base (excepto se o funcionário foi admitido no próprio mês da data do recibo - nesse caso, o valor é uma proporção em relação ao nº de horas trabalhadas) - este valor é sempre arredondado aos decimais indicados para o Euro.
A quantidade da remuneração corresponde ao nº de horas trabalhadas no mês (contando a partir do 1º dia do mês ou da data de admissão do funcionário, caso tenha sido admitido no próprio mês do recibo);
O nº de Horas semanais indicado na ficha do funcionário afecta o cálculo desta quantidade;
O valor unitário será obtido a partir da divisão do valor da remuneração pela quantidade - este valor é sempre arredondado aos decimais indicados para o Euro.Dia: O valor da remuneração é o indicado na ficha do funcionário, para o Vencimento Base (excepto se o funcionário foi admitido no próprio mês da data do recibo - nesse caso, o valor é uma proporção em relação ao nº de dias trabalhados) - este valor é sempre arredondado aos decimais indicados para o Euro;
A quantidade da remuneração corresponde ao nº de dias trabalhados no mês (contando a partir do 1º dia do mês ou da data de admissão do funcionário, caso tenha sido admitido no próprio mês do recibo);
O valor unitário será obtido a partir da divisão do valor da remuneração pela quantidade - este valor é sempre arredondado aos decimais indicados para o Euro.Mês: O valor da remuneração é o indicado na ficha do funcionário, para o Vencimento Base (excepto se o funcionário foi admitido no próprio mês da data do recibo - nesse caso, o valor é uma proporção em relação ao nº de dias trabalhados) - este valor é sempre arredondado aos decimais indicados para o Euro; A quantidade e Valor unitário ficam a zero.Quando se escolhe este tipo de remuneração, a partir da introdução manual de recibos de vencimento, se o recibo for de um funcionário GERENTE e o seu Vencimento Base for superior ao valor indicado no parâmetro
Indexante de Apoios Sociais * 12 e se existir um código para vencimentos configurado como "este é o código de ordenado base não suj. a S.S.", é automaticamente acrescentada uma remuneração no recibo, com a diferença entre 12* Indexante de Apoios Sociais e o Vencimento Base do funcionário, enquanto que a remuneração do Ordenado Base fica igual ao Indexante de Apoios Sociais * 12.