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Comunicação de Faturas via Webservice
De acordo com o Decreto-Lei nº 198/2012 de 24 de agosto, torna-se obrigatório a comunicação de faturas emitidas à AT. Essa comunicação pode ser efetuada pelas seguintes vias:
. Por transmissão eletrónica em tempo real, integrada em programa de Faturação Eletrónica, utilizando o webservice disponibilizado pela AT;
. Através do envio do ficheiro SAF-T (PT), exportado mensalmente pelo programa de faturação certificado e recorrendo a aplicação de envio de dados disponibilizada no site e-fatura no Portal das Finanças;
. Por inserção direta no Portal das Finanças;
. Por via eletrónica, através da submissão do modelo oficial de declaração para a comunicação dos elementos das faturas (aprovado pela Portaria 426-A/2012, de 28 de dezembro).


De forma a permitir o envio por transmissão eletrónica em tempo real utilizando webservice, é necessário ter o parâmetro "Método de envio de Faturas Emitidas" definido como Webservice.

Para além deste parâmetro, a configuração é feito por mais quatro parâmetros no nó Documentos Electrónicos. São eles:
. "Webservice Comunicação de Faturas: Utilizador"
. "Webservice Comunicação de Faturas: Password"
. "Webservice Comunicação de Faturas: Envia apenas através do Monitor de Comunicação de Documentos ou alertas"
. "Webservice Comunicação de Faturas: Url da AT para comunicação de faturas".


Esta funcionalidade permite o envio de faturas e recibos de adiantamento no momento em que são certificados ou apenas no monitor criado para esse efeito. Como os documentos podem ser certificados ao gravar, ao imprimir ou por ordem do utilizador (botões de Assinar e Finalizar), é nesse momento em que o documento é certificado que o documento é comunicado à AT (caso não esteja definido em parâmetro para comunicar apenas pelo monitor).

Os documentos que podem ser enviados são Faturas, Faturas Simplificadas, Faturas-Recibo, Notas de Crédito, Notas de Débito e Recibos de Adiantamento (que são considerados faturas), desde que estejam configurados com o Tipo para SAF-T com "FT", "FS", "FR", "NC" ou "ND".


A nível de dados, os documentos devem cumprir determinadas regras para serem aceites pelo webservice da AT:

- Devem ter a Descrição do Regime de IVA preenchido com "PT", "PT-AC" ou "PT-MA". É feita a validação desse campo ao gravar documentos nos ecrãs:
. ecrã de Documentos de Faturação (normal, POS, POS Touch, Restauração e Intranet)
. ecrã de Recibos de Adiantamento (normal, Touch e Intranet).

Nota: A descrição do regime de IVA passa da ficha do Cliente para o documento. Por isso, se o cliente estiver configurado com os valores permitidos, os documentos serão enviados corretamente.

- Devem ter o Motivo de Isenção preenchido com um registo da lista de valores definidos pela AT (M01 a M99) para documentos que tenham IVA a 0 (zero).

Nota: Os motivos de isenção de imposto passam da ficha do Cliente e das fichas dos Artigos isentos de IVA. Por isso, se o cliente e os artigos isentos estiverem configurados com os valores dos registos da lista da AT (e inseridos automaticamente pela aplicação na tabela de motivos de isenção de imposto), os documentos serão enviados corretamente.


Os documentos já comunicados à AT não podem ser anulados. Neste caso deve-se emitir um documento retificativo como uma nota de crédito.

No envio de documentos via webservice, a aplicação envia no elemento "1.1 – NIF Emitente", o nº de contribuinte da Ficha Completa da Empresa. O webservice efetua uma validação para verificar se o utilizador tem permissões para efetuar o envio para esse nº de contribuinte.

O relógio do computador que efetua a comunicação com o webservice deve estar sincronizado com o Observatório Astronómico de Lisboa (http://www.oal.ul.pt/index.php?link=acerto). Caso não esteja, o webservice pode rejeitar o documento com o erro "10 - Validade da credencial expirada".


Após o envio do documento, o webservice da AT devolve uma mensagem a indicar se o documento foi registado ou se ocorreu algum erro. A aplicação apenas mostra as mensagens quando ocorre algum erro. O resultado do envio pode ser consultado no menu de opções, na opção "Resultado da comunicação via webservice à AT" quando posicionado num registo.


No Monitor de Comunicação de Documentos à AT, aparecem os documentos que ainda não foram enviados com sucesso.

A partir dos Alertas de utilizador, disponível em Enterprise, também é possível enviar os documentos de faturação e os recibos de adiantamento que ainda não tenham sido enviados com sucesso. Para isso deve configurar o alerta com função interna e com a opção "Comunicar de faturas via webservice à AT".